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CNES: Como cadastrar consultório?

8 de novembro de 2021 |
Médico sentado a mesa mexendo no notebook
(Banco de imagens: Shutterstock)

O reconhecimento por parte do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é absolutamente necessário

Cadastrar um consultório no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) é algo primordial – e, na verdade, obrigatório – para seu consultório, clínica, hospital, ambulatório ou qualquer outro estabelecimento do tipo.

Cadastrar um consultório no CNES significa conferir existência jurídica ao mesmo, e desta maneira possibilitar que o local funcione dentro e em conformidade com o conjunto legal que rege os empreendimentos ligados à saúde no Brasil.

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – foi instituído pelo Ministério da Saúde via portaria de número 403/SAS/MS, na data de 20 de outubro de 2020. No entanto, o cadastramento propriamente dito das instituições deu-se só a partir de outubro de 2005.

Em resumo, o CNES constitui uma grande base de dados disponível para que o Estado brasileiro possa tomar decisões relevantes na área de saúde.

Esse cadastro fornece subsídios para que o governo, em suas várias esferas —Federal, Estadual e Municipal, obtenha a real dimensão do porte e da capacidade dos múltiplos estabelecimentos de saúde existentes no Brasil.

Cadastrar-se no CNES, vale enfatizar, é obrigatório.

Porém, como realizar tal cadastro?

A seguir, vai um passo-a-passo sobre como cadastrar um consultório no CNES.

Cadastrar um consultório no CNES: o mapa completo para fazê-lo

Para cadastrar um consultório no CNES, é primeiramente necessário que o dono e/ou administrador do estabelecimento contate o órgão local que administra a saúde em nível municipal ou estadual.

Quase sempre tal órgão acaba sendo a secretaria de Saúde de cada cidade. Na mesma o gestor será comunicado de todas as informações e documentos que necessitará apresentar visando cadastrar seu estabelecimento no CNES.

Será preciso que o proprietário/administrador do empreendimento informe todos os detalhes acerca de seu estabelecimento de saúde em fichas separadas, as quais representarão cada especialidade ou área de atuação do negócio.

Eis as informações que serão requeridas para cadastrar um consultório no CNES:

  • Nome e razão social do empreendimento;
  • O endereço completo do empreendimento;
  • O tipo de atendimento que lá será prestado;
  • Quem será o gestor responsável pelo local;
  • Quanto e quais serão os eventuais serviços de especialização fornecidos no local;
  • Uma descrição minuciosa dos profissionais que eventualmente atenderão pelo SUS (Sistema Único de Saúde) no estabelecimento, e também dos que não o farão;
  • Quais serão as qualificações técnicas e profissionais da equipe;
  • Quem será o responsável técnico pelo consultório ou clínica;
  • Quais serão os eventuais serviços de apoio prestados pelo consultório ou clínica;
  • Qual será a capacidade instalada do estabelecimento, e suas características físicas;
  • Quantos e quais serão os equipamentos presentes no consultório, clínica ou hospital a ser cadastrado;
  • Quais serão as cooperativas e sindicatos filiados ao estabelecimento, e que através do mesmo oferecerão os serviços de seus membros.

Médicos: fichas completas para o CNES

É preciso muita atenção no preenchimento dos dados das fichas profissionais dos médicos que atuam no estabelecimento. Os mesmos devem conter, obrigatoriamente, ao menos as seguintes informações:

  • O nome completo de cada colaborador da área;
  • Os números de seus documentos de identificação;
  • A escolaridade de cada um deles;
  • A Classificação Brasileira de Ocupação (CBO);
  • O número de registro no conselho de classe de cada profissional.

Vale observar: o médico que atende em vários estabelecimentos deve ter seu próprio cadastro em cada um deles.

Antes mesmo de iniciar o cadastramento deve-se ter certeza de que o local está com sua regularização de funcionamento em dia, bem como apto a cumprir as exigências da vigilância sanitária e da prefeitura.

As licenças da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Departamento de Urbanismo do município, por exemplo, precisam já ter sido emitidos e estarem vigentes.

Em suma, o caminho para cadastrar um consultório no CNES pode ser assim descrito:

  1. Constituição, física e legal, do estabelecimento médico;
  2. Ida ao gestor municipal e/ou estadual de saúde, portando todos os documentos e dados necessários;
  3. Possível realização, por parte do órgão público, de uma auditoria in loco nas instalações nas quais operará o estabelecimento;
  4. Inscrição, enfim, no banco de dados do CNES.

Menos complexa do que pode parecer à primeira vista, a inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é absolutamente necessária – e exigida.

Uma vez feita, nos moldes descritos aqui, seu empreendimento poderá abrir as portas e operar normalmente.